Dano afetivo
COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO
SÉRGIO VASCONCELOS BRINDEIRO
ABANDONO AFETIVO: Responsabilidade Civil do Genitor
JOÃO PESSOA
2011
SÉRGIO VASCONCELOS BRINDEIRO
ABANDONO AFETIVO: Responsabilidade Civil do Genitor
Projeto de Pesquisa apresentado a Fesp- Faculdade de Ensino Superior da Paraíba no curso de Graduação em Direito para atender exigência parcial do desenvolvimento do Trabalho de Conclusão do Curso.
JOÃO PESSOA
2011
02. Justificativa.
O direito de Família vem sofrendo grandes transformações ao longo dos tempos, ao abandonar a idéia de que apenas laços biológicos constituem o seu conceito, avançando para um conceito muito mais profundo, envolvido principalmente por características de afetividade. O pátrio poder, aquele que a lei confere ao pai, sobre a pessoa e os bens dos filhos, foi substituído, dando lugar a uma forma igualitária, privilegiando a figura materna na relação de deveres e direitos do casal, segundo o art. 226, §5° da Constituição Federal. A dissolução da união, por quaisquer das formas a que se referem: separações, divórcios, dissoluções de união estável, já não constitui uma novidade no seio da família ou no ciclo da vida familiar, ela tornou-se normal, mas não deixou de ser preocupante, e muito mais preocupante são as seqüelas para os filhos dos casais que se separam, se divorciam. A eles sempre é imposta e lhes sobra uma patologia, que todos nós temos que nos preocupar e tratar de resolver. A família é elemento fundamental na estrutura psicológica de uma criança, porque sem esse referencial familiar positivo, torna-se extremamente difícil o desenvolvimento da sua personalidade. Devemos sempre ter como preocupação central, a máxima de que a desunião dos pais não pode e nem deve significar a separação paterno-filial, ou seja, por serem dois universos diferentes: o universo da relação conjugal que se dá no