dano moral por abandono afetivo
O direito de família passou a valorizar o afeto como principal elo de ligação entre pais e filhos, tendo como base os direitos humanos fundamentais insculpidos na Constituição Federal de 1988, principalmente, o princípio da dignidade da pessoa humana. Dessa forma, a referida Constituição reconheceu e agasalhou o direito à reparação do dano moral, umbilicalmente ligado à dignidade da pessoa humana, que se mostra como verdadeiro instrumento de proteção dos direitos da personalidade.
A criança necessita de afeto, amor e compreensão para crescer saudável e os pais possuem o papel principal nesse caso, pois são eles que criam, que guiam, que protegem e que oferecem tudo isso a criança para propiciar seu crescimento e formação psicobiofisiológica de forma adequada.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 227 e o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 4º, determinam que é obrigação dos pais, da sociedade e do Estado proporcionar a criança boas condições de vida, necessárias à um crescimento adequado.
O objetivo deste trabalho foi verificar a figura do dano moral por abandono afetivo dospais, no campo da responsabilidade civil.
Dessa forma, o problema resumiu-se em saber: “Cabe dano moral por abandono afetivo dos pais?”.
A metodologia utilizada foi a bibliográfica, com base em livros e artigos da Internet. Os dados foram coletados em livros e artigos de autores que versam sobre o assunto e em jurisprudências brasileiras.
DANO MORAL POR ABANDONO AFETIVO
De acordo com Melo (2005), o dano moral por abandono afetivo tem sido causa de muitas ações no judiciário, encontrando ainda, muita controvérsia e discussão, pois apesar do pai ter seresponsabilizado pelo ônus alimentar, faltou com o dever de