Danos morais x abandono afetivo
O direito de Família vem passando por transformações significativas no que se refere a sua proteção. Essas transformações acompanham o desenvolvimento na sociedade, já que é função do direito tutelar a estrutura da família. Essa sociedade vem destacando várias discussões da possibilidade, de responsabilizar na base da lei, um dos genitores por danos morais pelo abandono afetivo e a falta de cuidado na criação do filho menor.
Essa modificação e esse novo olhar sobre a família deu-se a partir do momento em que se entendeu a importância dos laços familiares formados a partir do afeto, ou seja, do amor, carinho, simpatia, entre outros. Sendo assim, o afeto passou a ser o elemento propulsor da relação familiar, revelador do desejo de quere estar junto e de fazer o bem para o grupo.
O afeto neste caso, não é somente um laço que envolve os integrantes de uma família, mas um laço que une as pessoas com a finalidade de garantir a felicidade de todos que pertencem àquele meio. Entendido como sentimento de amor, carinho e atenção, é indispensável para o bom e saudável funcionamento do ser humano.
Não é possível pensar na relação de afeto dentro das famílias, sem colocar em pauta o princípio da afetividade. O direito de família é considerado o mais humano dos direitos, portanto diga respeito às relações mais íntimas do indivíduo.
O princípio da afetividade é considerado pela doutrina constitucionalmente implícito e específico do direito de família, não devendo ser visto como “um simples projeto ético ou proclamação retórica. Sua construção é feita de diversos outros princípios, como o da proteção integral e da dignidade da pessoa humana que está previsto no art. 1º, III da Constituição Federal. (Diniz, 2010).
Deste modo essa ausência de afeto durante o desenvolvimento do adolescente pode causar vários desequilíbrios psíquicos, e principalmente estar em convívio na sociedade para este adolescente torna uma grande dificuldade. Sendo assim o