dano moral por abandono afetivo
685 palavras
3 páginas
DANO MORAL POR ABANDONO AFETIVO Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores: art. 1634 C.C. 2002 incisos I – dirigir a educação de seus filhos e II – Tê-los em sua companhia e guarda. “Art. 1631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade”. “Paragrafo único: Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo”. Responsabilidade Civil Subjetiva – na responsabilidade civil subjetiva, todos os pressupostos caracterizadores da responsabilidade civil deverão estar presentes: uma ação ou omissão, um dano, o nexo causal e a culpa do agente, que é o pilar fundamentador da responsabilidade civil subjetiva. Então nós iremos analizar o caso concreto que gerou na esfera jurídica RELATORA: Ministra Nancy Andrighi RECORRENTE: Antonio Carlos Jamas dos Santos RECORRIDA: Luciane Nunes de Oliveira Souza 1ª Instância, o pedido foi julgado improcedente, tendo o juiz entendido que o distanciamento se deveu ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai. “Art. 227 - É dever da família, da Sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade de convivência familiar e comunitária, além de colocá-las a salvo toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 65, de 2010)”. Aqui também vislumbramos o abandono material e não somente isso como a necessidade de propiciar base moral e psíquica para o crescimento saudável. (dignidade e respeito, liberdade de convivência familiar). Segundo a Ministra Nancy Andrighi: Aqui não se fala ou se discute o amar e, sim, a imposição biológica e legal de CUIDAR, que é dever