Do dano moral por abandono afetivo
RESUMO
Os pais que abandonam os filhos devem ser condenados a pagar indenização por danos morais, a fim de compensarem o dano (função reparadora) e serem punidos pelo ato ilícito praticado (função punitiva). Isso porque os genitores têm o dever de criar e educar os filhos, além de tê-los em sua guarda, independentemente do sustento material, em respeito, inclusive, ao Princípio da Solidariedade, marca indelével das relações familiares, e ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Os tribunais pátrios vêm acatando a tese para indenizar filhos abandonados, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ), embora longe de pacificar o tema, vinha decidindo ser impossível responsabilizar o pai pelo abandono do filho, pois ninguém pode ser obrigado a amar, devendo o genitor ser penalizado tão somente na perda do Poder Familiar, todavia recentemente o STJ alterou o seu entendimento em voto eminentemente técnico.
Palavras-chave: Abandono afetivo. Ato ilícito. Responsabilidade Civil. Dano Moral.
ABSTRACT
Parents who abandon their children must be condemned to pay moral damages in order to compensate the damage (restorative function) and punished for the detrimental and illicit act they practiced (punitive function). That is because parents must raise and educate their children, and must also have them under their care, independent of material support, also in respect of the principle of Solidarity, as an indelible mark of family relationships, and the principle of Human Dignity. Brazilian courts have been accepting the thesis to compensate abandoned children, but the Superior Court of Justice, responsible for the standardization of the interpretation of federal law in the entire country, had been considering impossible to hold a parent liable for the abandonment of a child, for nobody should be forced to love, being the loss of the family power the only penalty to be suffered by the parent, however recently the Superior Court