Da Ordem Social
Os vinte anos enfrentados pelo Brasil de ditadura militar foram marcados pela constante violação de direitos humanos e sociais, depois de intensas lutas pela redemocratização do país a Constituição Federal de 1988 que é também chamada de constituição social ou constituição cidadã institui uma nova gama de direitos anteriormente não previstos, como os assegurados no Título VIII que trata da ordem social. A principal base da ordem social é o primado do trabalho e o seu objetivo é o bem-estar e a justiça social, devendo permanecer em perfeita harmonia com a ordem econômica. São nove os conteúdos abordados nesse título: seguridade social (saúde, previdência e assistência social) contida nos arts. 194-204; a educação disposta nos arts. 205-214; a cultura arts. 215-216; o desporto encontrado no art. 217; a ciência e tecnologia, arts. 218-219; a comunicação social disposta nos arts. 220-224; meio ambiente encontrado no art. 225; família, criança, adolescente e idoso contidas nos arts. 226-230; e índios arts. 231-232. Os direitos sociais que são conteúdos da ordem social, como supracitado, tem importância inestimável na concretização do ideal de um Estado Democrático de Direito, na prevalência dos interesses coletivos sobre os individuais. Tudo que é abordado no Título VIII da CF/88 tem se mostrado muito atual, como biotecnologia, a preservação ambiental etc. Doutrinadores renomados como Pedro Lenza e Alexandre Moraes forneceram o embasamento teórico necessário para a realização deste trabalho, os julgados dos tribunais permitiram um panorama da realidade jurídica na aplicação de tais artigos.
2. ASPECTOS GERAIS
Localizada no Título VIII da Constituição Federal de 88: “A ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo, o bem-estar e a justiça sociais, estabelecendo perfeita harmonia com a ordem econômica, que se funda, também, nos termos do art.170, caput na valorização do trabalho humano e na livre-iniciativa.” .
A ordem