da justiça
DOS FATOS
A requerente e o requerido mantinham um relacionamento estável, vivendo há 27 anos, conforme demonstra a declaração de união estável, em anexo, contudo nos últimos meses devido ao comportamento agressivo do requerido, que tem um temperamento difícil, discussões mais calorosas se tornaram frequentes, as quais foram agravadas a partir da descoberta pela Autora de que esta com Câncer de mama, sendo que, a situação tornou-se insustentável acerca de sete meses, quando o requerido trouxe a Autora para a casa da irmã Alzira , aqui em Joinville, para que sua irmã Ajudasse no tratamento da Autora, eis que estando ela doente só iria lhe atrapalha ficando em casa.
Insta Salientar que a Autora foi expulsa de casa pelo requerido, tendo a Autora registrado um Boletim de Ocorrência na Ocasião, tendo o Requerido inclusive apontando uma arma para ela e dizendo que iria matar toda sua família caso ela fizesse alguma coisa contra ele.
Diante dos últimos acontecimentos a requerente temendo por sua integridade física, e diante da negatividade do requerido em deixá-la retornar para casa, integrou com Ação Cautelar de Separação de Corpos, autos n°038.12.052424-1, tendo obtido a medida Cautelar que a permitiu
Voltar Para casa. Com tudo, O Requerido continua tendo o livre acesso á residência. E continua fazendo ameaças á Autora no sentido de que se ela não retirar o que foi dito não lhe Dará mais nenhum centavo e deixara passar fome.
Ainda, Insta salientar que a pensão alimentícia estipulada nos autos da Ação Cautelar a Separação de Corpos não vem sendo paga, sendo que a Autora terá que aparente, iniciar o processo de execução, eis que o