Da incidência sobre operações relativas a títulos ou valores mobiliários
Conceito: A principal função do IOF é ser um instrumento de manipulação da política de crédito, câmbio, seguro e valores imobiliários. Como exemplo de que isso é real, temos o caso do IOF sobre rendimentos obtidos em aplicações financeiras: a partir do primeiro dia da aplicação, a alíquota do IOF vai diminuindo progressivamente, até zerar no 30º dia. Com isso, o governo desestimula a "ciranda financeira" entre aplicações. Com o fim da CPMF o governo anunciou alterações percentuais em alguns impostos, dentre eles o IOF.
Fato gerador: O fato gerador do IOF é a aquisição, cessão, resgate, repactuação, ou pagamento para liquidação de títulos e valores mobiliários.
Aquisição: acto de adquirir.
Cessão: Transmissão de um bem ou direito a outrem através de um contrato (ex.: cessão de quotas).
Resgate: Desempenhar, reaver o penhor.
Repactuação: Acto de renegociar qualquer coisa. Ex: o valor de um aluguel, de uma taxa de juros, quantidade de prestações etc.
Títulos: São papéis vendidos pelos governos ou empresas ao mercado financeiro para obter recursos financeiros. É como se fosse um contrato de empréstimo no qual o tomador do recurso faz uma promessa de pagamento à ordem da importância emprestada, acrescida de juros estipulados no contrato.
Valores mobiliários: títulos que podem ser transacionados, isto é, transmitidos a outros titulares.
Sujeito passivo: Todos que realizarem qualquer operação financeira, independente da qualidade ou forma jurídica de constituição do beneficiário da operação ou do titular.
Alíquota: O IOF será cobrado à alíquota máxima de 1,5% ao dia sobre o valor das operações com títulos e valores mobiliários.
Isenção: São isentas do IOF as operações com títulos e valores mobiliários:
1 – em que o adquirente seja a Itaipu Binacional
2 – efetuadas com recursos e em beneficio dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do