Da imputa o do pagamento e Da da o em pagamento
Conceitos, espécies e considerações relevantes acerca dos dois temas abordados. Vilma Pessoa de Lima Cruz - 01620000966
4º período – Q
-Teoria geral das obrigações
17 – 10 – 2011
Da imputação do pagamento e
Da dação em pagamento
1- Da imputação do pagamento
1.1 Conceito
1.2 Requisitos
1.3 Espécies
1.4 Efeito
2- Da dação em pagamento
2.1 Conceito e natureza jurídica
2.2 Requisitos
2.3 Efeitos
2.4Nulidade
3- Bibliografia
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Da imputação do pagamento e
Da dação em pagamento
1. Da imputação do Pagamento
Capítulo IV Código Civil / 2002
Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.
Art. 353. Não tendo o devedor declarado em qual das dívidas líquidas e vencidas quer imputar o pagamento, se aceitar a quitação de uma delas, não terá direito a reclamar contra a imputação feita pelo credor, salvo provando haver ele cometido violência ou dolo.
Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.
Art. 355. Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa.
1.1 Conceito
A imputação do pagamento consiste na indicação ou determinação da dívida a ser quitada, quando uma pessoa se encontra obrigada, por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, e efetua pagamento não suficiente para saldar todas elas.
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Da imputação do pagamento e
Da dação em pagamento
Se alguém for obrigado a saldar mais de uma prestação, da mesma espécie, ao mesmo credor, e oferecer pagamento insuficiente para extinguir todas as dívidas, surege a questão de se