Da Evolução - Direito Constitucional
I. FASE COLONIAL
1. Capitanias hereditárias
A colonização do Brasil começou efetivamente pela organização das capitanias hereditárias, sistema que consistiu na divisão do território colonial em doze porções irregulares, todas confrontando com o oceano, e sua doação a particulares (escolhidos entre a melhor gente), que estivessem decididos a morar no Brasil e fossem suficientemente ricos para colonizá-lo e defendê-lo. Das doze capitanias, poucas prosperaram, mas serviram para criar núcleos de povoamento dispersos e quase sem contato uns com os outros, contribuindo para a formação de centros de interesses econômicos e sociais diferenciados nas várias regiões do território da colônia, o que veio a repercutir na estruturação do futuro Estado brasileiro. As capitanias eram organizações sem qualquer vínculo urnas com as outras. Seus titulares - os donatários - dispunham de poderes quase absolutos. Afinal de contas, elas constituíam seus domínios, onde exerciam seu governo com jurisdição cível e criminal, embora o fizessem por ouvidores de sua nomeação e juízes eleitos pelas vilas.
A dispersão do poder político e administrativo era assim completa, sem elo que permitisse qualquer interpenetração, salvo apenas a fonte comum que era a metrópole.
2. Governadores-gerais
Em 1549, institui-se o sistema de governadores-gerais. Introduz-se, com isso, um elemento unitário na organização colonial, coexistente com as capitanias diversifica das. O primeiro governador nomeado - Tomé de Sousa – vem munido de um documento de grande importância: o Regimento do Governador-Geral. "Os regimentos dos governadores-gerais têm, de fato, a maior importância para a história administrativa do país: antecipavam-se às cartas políticas, pelo menos na delimitação das funções e no respeito exigido das leis, forais e privilégios, atenuando o arbítrio, fixando a ordem jurídica"." Foram eles, pois, cartas organizatórias