Ainda permanece em meio aos nossos estudiosos do Direito Constitucional certa divergência arespeito da nomenclatura criado à evolução histórica de inserção dos direitos fundamentais nas Constituições, sendo que alguns entendem que a terminologia correta seria a expressão “geração”, e outrosafirmam que o termo correto seria “dimensão”. Os direitos de primeira geração ou dimensão referem-se às liberdades negativas clássicas, que enfatizam o princípio da liberdade, configurando os direitosAinda permanece em meio aos nossos estudiosos do Direito Constitucional certa divergência arespeito da nomenclatura criado à evolução histórica de inserção dos direitos fundamentais nas Constituições, sendo que alguns entendem que a terminologia correta seria a expressão “geração”, e outrosafirmam que o termo correto seria “dimensão”. Os direitos de primeira geração ou dimensão referem-se às liberdades negativas clássicas, que enfatizamAinda permanece em meio aos nossos estudiosos do Direito Constitucional certa divergência arespeito da nomenclatura criado à evolução histórica de inserção dos direitos fundamentais nas Constituições, sendo que alguns entendem que a terminologia correta seria a expressão “geração”, e outrosafirmam que o termo correto seria “dimensão”. Os direitos de primeira geração ou dimensão referem-se às liberdades negativas clássicas, que enfatizam o princípio da liberdade, configurando os direitosAinda permanece em meio aos nossos estudiosos do Direito Constitucional certa divergência arespeito da nomenclatura criado à evolução histórica de inserção dos direitos fundamentais nas Constituições, sendo que alguns entendem que a terminologia correta seria a expressão “geração”, e outrosafirmam que o termo correto seAinda permanece em meio aos nossos estudiosos do Direito Constitucional certa divergência arespeito da nomenclatura criado à evolução histórica de inserção dos direitos fundamentais nas Constituições, sendo que alguns entendem que a