Da Classifica O Das Leis
A lei advém de atos do Poder Legislativo e visa disciplinar condutas objetivando o melhor interesse da coletividade, de forma a proporcionar uma coexistência pacífica entre os membros da sociedade. É um imperativo autorizante.
As leis podem ser classificadas sobre vários critérios:
I - Quanto à natureza:
Substantivas – Também denominadas como materiais, são aquelas relacionadas ao direito material, criam direitos ou impõem obrigações, regulam as relações entre os indivíduos ou entre os indivíduos e o Estado. Ex. Código Civil.
Adjetivas – São as normas conhecidas também como formais ou processuais, são aquelas relacionadas com o processo, que visam proteger o direito material, orientam a aplicação das normas substantivas. Tratadas como Leis Processuais por definirem os procedimentos a serem adotados nos processos. Ex. Código de Processo Civil.
II - Quanto à hierarquia se classificam em:
Constitucionais – São aquelas constantes na Constituição Federal de 1988. São a base das demais normas. É a norma fundamental ou norma origem do ordenamento jurídico brasileiro. Moldam a estrutura nacional bem como a organização do Estado.
Complementares – São aquelas que regulam matérias especiais previstas na Constituição Federal , texto maior, que tratam de matérias especiais que não podem ser deliberadas em leis ordinárias.
Ordinárias – São as leis comuns, elaboradas pelo poder legislativo, mediante discussão e aprovação de projetos de lei submetidos as duas casas do Congresso Nacional, e posteriormente, sujeitas à sanção e promulgação pelo chefe do Poder Executivo e publicação no Diário Oficial da União.
Delegadas – São as leis que possuem a mesma posição hierárquica que as leis ordinárias, porém são elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar delegação ao Congresso Nacional para a sua aprovação, não admitem emendas.
Medidas Provisórias – Também com a mesma posição hierárquica das leis ordinárias e delegadas. São normas com