Tema 3: Triagem de risco nutricional
os vistos e propostos dos temas e como se classifica a geração e a titularidade dos direitos humanos.
Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica.
A constituição brasileira de 1988 da plena garantia a todos os cidadãos o direito a saúde, por vários motivos e força de dispositivos constitucionais, está prescrita, que a saúde é um direito de todos e um dever do estado. Seu objetivo de estudo sobre o direito a saúde como uma obrigação e um dever do estado. A saúde é fundamental e indispensável para os seres humanos e no texto constitucional Federal diz ‘’A vida e uma garantia indispensável’’. A saúde e um tema com muita importância, sendo que com ela leva e eleva a qualidade de vida, assim é um direito do cidadão. Analisando isso a constituição federal, pode se afirmar que o Estado deve manter os serviços públicos de saúde e recuperação da mesma e também adotar politicas socioeconômicas que ajudem a qualidade de vida da população. Sendo assim o direito à saúde se torna como um dos elementos que marcam o constitucionalismo social isso ocorreu através de decisões do Supremo Tribunal Federal, onde a classificação do direito à saúde enquanto direito fundamental difuso e social de segunda geração.
Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica.
O meio ambiente é um direito difuso que pertence à categoria dos Direitos Fundamentais, em sua disciplina constitucional o meio ambiente é um bem jurídico que merece grande destaque. Esta conceituado no art. 3 inicio I, da lei n.6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre politica nacional do meio ambiente, como o conjunto de condições, leis, influencias e interações. O artigo trabalhado tem como intenção de traçar alguns parâmetros