Da ação trabalhista
CONDIÇÕES DA AÇÃO
Requisitos para garantir a existência válida da Ação – o Autor deverá preencher requisitos mínimos
Poderão ser suscitadas a requerimento ou a de ofício (art. 301, §4º CPC), pois são matéria de ordem pública, de interesse do Estado, não gera preclusão (a qlq momento)
Cabe indeferimento por sentença termintativa – art. 295 CPC e art. 267, VI CPC, Resolução sem mérito;
Não gera coisa julgada material – cabe ação rescisória
A) Legitimidade das partes
Autor – titular do direito invocado (art. 6º CPC), deve possuir legit. Ordinária ad causam, mas cabe a legit. Extraordinária em casos excepcionais (quem não é titular direto, mas age em nome da parte – ex. Sindicato
A legitimidade também deve ocorrer no lado passivo – empregador-tomador do serviço, deve haver vínculo ou relação de prestação do serviço
B) Possibilidade Jurídica do Pedido
O pedido deve estar amparado por Lei / Norma / Acordo e admitido pelo Ordenamento Ex. não há possibilidade jurídica para os pedidos – “penosidade” e “estabilidade definitiva no setor privado”
C) Interesse de Agir – Processual
É o interesse em buscar a JT para obter reconhecimento de um direito ameaçado – violado – Necessidade + Utilidade em buscar a Tutela Estatal. Ex. Alguns Doutrinadores entendem que faltará quando for possível obter o direito sem interferência do Poder Judiciário / Art. 114 §2º CR/88 – Sindicato deve esgotar a negociação coletiva antes do Dissídio Coletivo
ELEMENTOS DA AÇÃO
Fórmula de Calamandrei – Partes/Sujeitos + Objeto/Pedido + Causa de Pedir
Importante análise para evitar ações idênticas, litispendências e assim reuni-las pela conexão/continência – evitando julgados contraditórios
A) Partes – Sujeitos
a. Autor – R.G.- trabalhador – pessoa física prestadora do serviço (Reclamante) que hoje na J.T pode ter vínculo ou não
- É possível pessoa jurídica ingressar com Ação – Sim, Sindicatos em Acordos/Dissídios Coletivos na defesa