Direito
A partir do esgotamento do regime de acumulação fordista, em finais dos anos 60, consolida-se outra alternativa política, econômica, social, jurídica e cultural para a crise econômica do mundo capitalista, que vem sendo designada como neoliberalismo.
O neoliberalismo, como arcabouço teórico e ideológico, na realidade, não é algo novo. Nasce com o combate implacável, no início dos anos 40, às teses keynesianas, ao ideário do Estado-Providência, ao Estado planificador, desenvolvendo críticas implacaváveis aos direitos sociais e aos ganhos de produtividade auferidos pela classe trabalhadora. Naquele momento histórico, no contexto da devastação provocada pela guerra, esse ideário não encontrava suportes políticos e sociais para se apresentar como uma alternativa econômica. Tal fato só se dá há aproximadamente 30 anos, quando o neoliberalismo firma-se como uma necessidade global de restabelecimento da hegemonia burguesa, trazendo implicações não só para a vida econômica, mas também para as diversas relações que se estabelecem entre os homens.
O princípio básico dessas orientações é o princípio do mercado, que adquiriu pujança sem precedentes, extravasou do econômico e procurou colonizar o próprio Estado e a sociedade. Sob esse ideário, as relações de mercado competitivas e otimizadoras, constituem-se num princípio necessário e capaz não apenas de limitar a intervenção estatal, mas também de racionalizar o próprio governo.
No entanto, as formas neoliberais atuais diferem das formas anteriores de liberalismo, pois não sustentam o mercado como uma realidade quase-natural, já existente, assegurada pela livre conduta dos próprios indivíduos e supervisionada à distância pelo Estado. O mercado neoliberal só pode existir sob certas condições jurídicas, políticas e institucionais, que devem ser ativamente implementadas e construídas, o que abrange o desenvolvimento de formas artificialmente arranjadas ou impostas da