DA APLICA O E DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Artigo 25 § 2º figura da delação premiada.
Não existe mais a figura de formação de quadrilha, agora temos a figura de associação criminosa art 288 cp, e lei das organizações criminosas para disciplinar a pratica de crime envolvendo mais de duas pessoas, desde que presentes os elementos que configurem o ânimos de cometer o crime de forma organizada.
Co autor -quando várias pessoas participam da execução do crime, realizando ou não o verbo núcleo do tipo. Todos os co-autores, entretanto, possuem o co-domínio do fato. Todos praticam fato próprio. Enquanto o co-autor participa de fato próprio,
SÃOtrês são os requisitos da co-autoria: 1) pluralidade de condutas; 2) relevância causal e jurídica de cada uma; 3) vínculo subjetivo entre os co-autores (ou pelo menos de um dos co-autores, com anuência ainda que tácita do outro ou dos outros co-autores) participe o partícipe é aquele que, sem praticar o verbo-tipo, concorre para a produção do resultado. Em suma, o partícipe dá auxílio ao autor do crime. Advém daí a natureza acessória da participação para a concretização do crime.
A participação pode ser de duas espécies: moral e material. Na participação moral o agente incute no autor a determinação para a prática do delito. Nesse caso, o partícipe estimula a prática criminosa.
Na participação material, também chamada de cumplicidade, o autor recebe do partícipe auxílio material, isto é, um comportamento ativo, tal qual o empréstimo de uma arma ou quando alguém fornece a planta de um banco, a fim de facilitar o roubo.
Delaçao premiada
Prevista na Lei 9807/99.
Na lei de crime de colarinho branco a delação é aplicada apenas na redação do artigo 14 : Art. 14. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime, na localização da vítima com vida e na recuperação total ou parcial do