Da Antiguidade para a Atualidade
No século XVIII, Rousseau diz que “a criança nasce ingênua, pura e inocente; a sociedade que a corrompe”.
Diz Rizzo (2010, p.38), “restrição e punição são quase abolidas do discurso dos pais, mas na prática a violência continua...”Surgiu então em 1988 a Constituição Federal (CF/1988), para dar novo rumo ao Sentido da Infância, onde diz:
CAPÍTULO VIIArt. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Logo após, em 13 de julho de 1990, foi decretada a Lei nº 8.069, onde dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente que diz:
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito.
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as