Cômite de basiléia
É um acordo bancário feito pelo G-10 para regulação bancária e práticas de supervisão sediado no Banco de compensações internacionais em Basiléia, na Suíça.
O Comitê é constituído por representantes dos bancos centrais e por autoridades com responsabilidade formal sobre a supervisão bancária dos países membros do G-10 . Neste Comitê, são discutidas questões relacionadas à indústria bancária, visando a melhorar a qualidade da supervisão bancária e fortalecer a segurança do sistema bancário internacional.
O Comitê de Basiléia não possui autoridade formal para supervisão supranacional, mas tem o objetivo de induzir comportamento nos países membros do G-10. Estes, ao seguir as orientações, estarão contribuindo para melhoria das práticas no mercado financeiro internacional.
Basiléia I
Em julho de 1988, após intenso processo de discussão, foi celebrado o Acordo de Basiléia, que definiu mecanismos para mensuração do risco de crédito e estabeleceu a exigência de capital mínimo para suportar riscos. Atualmente, este Acordo é conhecido como Basiléia I.
Os objetivos do Acordo foram reforçar a solidez e a estabilidade do sistema bancário internacional e minimizar as desigualdades competitivas entre os bancos internacionalmente ativos. Essas desigualdades eram o resultado de diferentes regras de exigência de capital mínimo pelos agentes reguladores nacionais.
O Acordo de Basiléia de 1988 definiu três conceitos:
- Capital Regulatório - montante de capital próprio alocado para a cobertura de riscos, considerando os parâmetros definidos pelo regulador;
- Fatores de Ponderação de Risco dos Ativos - a exposição a Risco de Crédito dos ativos (dentro e fora do balanço) é ponderada por diferentes pesos estabelecidos, considerando, principalmente, o perfil do tomador; e
- Índice Mínimo de Capital para Cobertura do Risco de Crédito (Índice de Basiléia ou Razão BIS) - quociente entre o capital regulatório e os ativos (dentro e fora do