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Basileia III é o nome usado para designar o conjunto de mudanças que estão sendo ultimadas pelo Comitê de Basileia para serem introduzidas no documento conhecido como o Basileia II, assinado em 2004. Desde o final da década de 1980, o Comitê tem sido o principal formulador de propostas de regulação bancária internacional de natureza prudencial.
A expansão da área geográfica de operação das instituições bancárias, concomitantemente ao processo de desregulação financeira característico das décadas de 1970 e 1980, criou um vácuo em termos de regulação e supervisão financeiras, funções tradicionalmente exercidas por estados nacionais em sua jurisdição. No início da década de 1980, consolidou-se a percepção de que bancos de atuação internacional, sujeitos a diferentes aparatos regulatórios em seus países de origem, poderiam estar usufruindo de vantagens competitivas devidas, exatamente, à diferença de regras a que cada grupo nacional estaria submetendo. Mais particularmente, bancos sediados nos Estados Unidos apontavam a existência de vantagens a favor de bancos europeus e asiáticos devidas não a uma superior capacidade de competição, mas a menores custos de enquadramento e obediência à regulação financeira. A necessidade de criação de alguma instância, se não de decisão, pelo menos de consulta e discussão entre reguladores, projetou o Comitê de Basileia, que assumiu essa função no cenário internacional. O Comitê respondeu a essa oportunidade iniciando um processo de definição de regras, acordadas entre seus membros, que resultou em iniciativas como o primeiro acorda de Basileia (conhecido como o Basileia I), assinado em 1988, a emenda de 1996, a formulação dos 25 Princípios Nucleares de Supervisão Bancária e, mais recentemente, o segundo Acordo de Basileia, em 2004. O Acordo de 2004 ainda estava em implementações em muitos países quando se iniciou, em 2007, a recente crise financeira, que ainda persiste em diferentes formas. A princípio vista como