Estudo de caso
Um Banco é essencialmente uma instituição que intermedia os recursos financeiros de terceiros, descasando prazos para executar suas funções básicas. Suas ações têm influência sobre o meio circulante e sobre o sistema financeiro de forma abrangente, por isso os supervisores devem zelar por bons padrões de conduta da indústria bancária.
O principal meio de controle dos órgãos supervisores sobre solidez bancária é a regulação sobre a adequação de capital, que visa estabelecer níveis mínimos para a absorção de possíveis choques. O Acordo de Basiléia surgiu como tentativa, por parte dos bancos centrais e entidades supervisoras dos países membros do G-10 (mas não restritas a esses países), de definir objetivos e mecanismos gerais de supervisão dos sistemas financeiros nacionais, com foco no sistema bancário.
O instrumento primordial determinado pelo Acordo de Basiléia de 1988 para a prevenção do risco do sistema bancário são os requerimentos de capital mínimo relativo.
No Brasil, tal razão de capital mínimo relativo ficou conhecida como Índice de Basiléia.
Comitê da Basileia
Sobre supervisão Bancaria
O Comitê da Basiléia foi instituído no fim de 1974 pelos órgãos de supervisão
Sobre Supervisão Bancária Comitê da Basiléia 1 bancária do G10, formado pelos 10 países mais industrializados, Bélgica, Holanda, Canadá, Suécia, Suíça, França, Alemanha, Itália, EUA, Japão, Reino Unido. O ponto de partida para a criação do Comitê foram os eventos relacionados às crises monetárias internacionais, a inadimplência de países em desenvolvimento, especialmente os latino-americanos, e seus reflexos nos respectivos sistemas financeiros, em especial nas instituições bancárias.
Quanto ao alcance de suas orientações, o Comitê da Basiléia não deve ser entendido como um órgão internacional com prerrogativa de instituir políticas, normas ou regulamentos relacionados à atividade de supervisão bancária, tarefa que cabe aos organismos próprios de