O ACORDO DE BASILÉIA
SUMÁRIO 1
1 INTRODUÇÃO 1
1.2 Risco de crédito de liquidez 2
REFERENCIAS 7
1 INTRODUÇÃO
As mudanças no sistema financeiro e bancário trouxeram a necessidade de formulações que pudessem orientar as instituições financeiras a possuir novos modos de operacionalizar, formas orientadas para a percepção da fragilidade do sistema, bem como identificar ameaças em torno da estabilidade financeira. Diante disso, fortalecer a solidez dos sistemas se tornou uma constante preocupação internacional.
Organizações Oficiais como o Comitê de Supervisão Bancária da Basiléia, surge, definindo metas, traçando objetivos a fim de que as condições de competição entre os bancos de atuação internacional sejam igualadas. Assim o primeiro acordo nasce reconhecendo que era preciso considerar os riscos de insolvência das instituições bancárias, portanto um capital mínimo deveria ser constituído proporcionalmente a esse risco de forma a minimizá-los e sendo suficiente para fazer frente à boa parte dos eventos com materialização de perdas.
Nesse trabalho será apresentado um breve estudo sobre os riscos de crédito de liquidez, o acordo de Basiléia e os pilares da Basiléia II. 1.2 Risco de crédito de liquidez De acordo com Silva (2013), o risco de crédito consiste na probabilidade do não recebimento de um valor ou bem concedido a uma pessoa física ou jurídica. Em 1988 o Comitê de Supervisão Bancária da Basileia (BCBS), estabeleceu o primeiro acordo de capital da Basileia, exigindo um capital mínimo às Instituições Financeiras devido ao risco de crédito. Em 2004 o BCBS reformulou um novo acordo de capital (Basileia II) para obter maior precisão dos riscos que incidem nos Bancos “internacionalmente ativos”. (BANCO CENTRAL DO BRASIL- BACEN). Segundo Moreira (2008), o novo acordo de Basiléia “Alterou a fórmula de requerimento de capital para risco de crédito”. Este que agora admite duas vertentes para mensuração do risco dos