Código penal - análise de tipos penais
I - CRIMES CONTRA A PESSOA
1 – ARTIGO 121 – MATAR ALGUÉM.
HOMICÍDIO SIMPLES
– È a morte de um homem provocado por outro. O direito protege a VIDA fora do útero (extra uterina).
FORMAS DE COMETIMENTO DO HOMICIDIO
- POR AÇÃO, Conduta ativa de quem comete o crime.
- POR OMISSÃO – Quando você tem o Dever do garantidor, esse dever aparece:
* Pelo dever Legal, por imposição da lei, ex: a mãe deve cuidar do filho; * Derivado de um contrato, ex: Babá que cuida de criança;
* Oriundo de uma ingerência na norma. Ocorre quando o agente cria a situação de perigo e devendo impedi-la, não o faz. Ex: o profissional que cria uma situação, e não tenta impedir.
CRIME MATERIAL – Homicídio é um crime material, deixa vestígio.
SUJEITO ATIVO CRIME COMUM – Qualquer pessoa pode cometer homicídio.
- Sujeito Ativo – é aquele que comete o crime.
- Sujeito Passivo – é o que sofre o crime.
- Sujeito Passivo Direto – é aquele que sofreu o crime.
- Sujeito Passivo Indireto – A sociedade, o estado representando a sociedade.
- Qualidade – não importa como a pessoa vive.
- Duração da Vida – não importa quanto tempo tem de vida.
HOMICÍDIO CONTRA ( crimes contra segurança nacional)
- Presidente da República - Senador
- Deputado Federal
- Ministro do STF
Aumento de 1/3 na pena. - Menor De 14 Anos ( DOLOSO) AUMENTO DE 1/3 ECA
Números Clusus, significa um rol, um elenco fechado. PREJUDICADOS – Todos com dependência direta do “de cujus”. Também a sociedade.
ELEMENTO SUBJETIVO - DOLO – Intenção de cometer. CULPA – Sem a intenção.
FORMAS DE HOMICIDIO Homicídio simples
Caso de diminuição de pena
§ 1º - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Relevante valor social é - quando o individuo comete o crime atendendo o anseio da comunidade. Relevante