Análise do tipo penal dos crimes dos artigos 252, 253, 254, 267, 269, 272, 273, 282, 283 e 294 do código penal
Análise do tipo penal dos crimes dos artigos 252, 253, 254, 267, 269,
272, 273, 282, 283 e 294 do Código Penal
USO DE GÁS TÓXICO OU ASFIXIANTE
Art. 252 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando de gás tóxico ou asfixiante:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Modalidade Culposa
Parágrafo único - Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
DOUTRINA:
Análise do núcleo do tipo: expor (arriscar), como já visto, já contém o fator perigo, ínsito no seu significado, podendo-se dizer expor alguém, é colocar a pessoa em perigo. Ainda assim, o tipo penal explicita que a exposição deve colocar em perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de alguém. A forma de concretizá-lo é a utilização de gás tóxico ou asfixiante.
Sujeito ativo: pode ser qualquer pessoa.
Sujeito passivo: é a sociedade.
Elemento subjetivo do tipo: é o dolo de perigo, ou seja, à vontade de gerar um risco não tolerado a terceiros, nem se exige elemento subjetivo do tipo especifico.
Gás tóxico ou asfixiante: gás tóxico é o fluido compressível que envenena; gás asfixiante é o produto químico que provoca sufocação no organismo.
Objeto material: o objeto material é o gás tóxico ou asfixiante.
Objeto jurídico: o objeto jurídico é a incolumidade pública.
Classificação: trata-se de crime comum; formal; havendo dano, cuida-se de exaurimento; de forma livre; comissivo e excepcionalmente, omissivo impróprio ou comissivo por omissão (quando o agente tem o dever jurídico de evitar o resultado art. 13, § 2° CP), instantâneo, de perigo comum concreto (aquele que coloca um número indeterminado de pessoas em perigo, mas precisa ser provado), unissubjetivo, unissubsistente ou plurissubsistente.
Tentativa: admite-se tentativa na forma plurissubsistente.
Tipo culposo: se, ao invés de dolo, houver imprudência, negligência ou imperícia, com previsibilidade do resultado pelo agente,