Código de ética
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL “JOSÉ CICERO DA SILVA”
Novo Repartimento – PA
2013
Código de Ética
SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - O Código de Ética da Escola JCS fundamenta-se em princípios que formam a consciência social e que regem a conduta profissional e social íntegra, séria e coerente dos seus funcionários no convívio social e profissional.
§ único - São princípios fundamentais do presente Código:
I – O respeito aos valores do estado democrático de direito: à cidadania, à liberdade, à justiça, à igualdade, à ordem social e às exigências do bem comum;
II – A conduta e o comportamento que envolva: a consideração, o respeito, a deferência, a tolerância, a transparência e a probidade no trato com os seus semelhantes;
III – O acatamento aos preceitos legais e regulamentares da Escola à ordem administrativa.
Artigo 2º - O Código de Ética de JCS objetiva estabelecer e consolidar princípios formadores da consciência social entre seus funcionários e extensivos às áreas de influência da Escola.
Artigo 3º - O presente Código de Ética proclama a importância dos valores comunitários e a preservação do patrimônio histórico e cultural do Município.
Artigo 4º - O Código de Ética de JCS valoriza toda iniciativa dos seus funcionários de contribuir para a educação da comunidade escolar.
SEÇÃO II - DOS FUNCIONÁRIOS
Artigo 5º - O quadro de funcionários de JCS sujeitos ao Código de Ética é composto pelo corpo docente e pelo pessoal técnico-administrativo dos setores: Secretaria Geral de Alunos Setor de Serviços Gerais- SSG; Biblioteca; e Coordenação de áreas de estudo.
§ único - De todos os funcionários de JCS exige-se o cumprimento dos princípios éticos que norteiam o Artigo 1º do presente Código de Ética.
Artigo 6º - Do corpo docente da Escola exige-se:
I – Que cumpra suas responsabilidades de trabalho;
II – Que cumpra suas obrigações pedagógicas para com