Código de Ética Optometrista
De acordo com Wikipedia O optometrista é o profissional independente da área da saúde, com formação superior, que está habilitado a examinar e avaliar o sentido da visão, sendo um especialista em diagnosticar e compensar, através de artefatos ópticos, alterações visuais de origem não patológica, melhorando o desempenho visual dos pacientes. O trabalho do Optometrista está voltado para a prevenção de patologias oculares e problemas sensoriais.
Resolução CD. 01/02 – Faz publicar o texto do Código de Ética dos profissionais do setor óptico oftálmico brasileiro consolidado conforme aprovação deste Conselho Deliberativo reunido em Caldas Novas nos dias 11 e 12 de maio de 2002.
Art. 1°. Aos Profissionais de óptica, optometria e contatologia, na condição de especialista da visão cabe:
§ 1°. Formular, aconselhar, adaptar, conceder, realizar e controlar todo equipamento óptico de qualquer natureza destinado a compensar anomalias da visão através da aplicação de óptica física, matemática, óptica fisiológica, optometria e de toda tecnologia existente e que vier a existir.
§ 2°. Utilizar todos os meios técnicos, prodigalizar todos os conselhos de higiene ou de treinamento com o fim de melhorar a visão.
§ 3°. Empregar todo instrumento, aparelho e método capaz de servir, em um exame optométrico, prescrevendo os recursos ópticos que melhor atender as necessidades do cliente independente da marca do produto.
§ 4°. Respeitar a si mesmo, a sua profissão e os outros profissionais da óptica em geral.
§ 5°. Trabalhar em prol da classe não omitindo aos seus colegas, seus conhecimentos.
§ 6°. Orientar o cliente informando e esclarecendo as opções de mercado, a melhor indicação para o seu caso, deixando-lhe entretanto, o poder de escolha.
§ 7°. Empregar sempre termos técnicos em relatórios ou boletins relacionados à sua profissão.
§ 8°. Buscar meios de mostrar aos fornecedores que cabe aos