Legislacao Da Enfermagem Brasileira
ENFERMAGEM
BRASILEIRA por Eloiza Sales Cor r eia
Pr esidente do Cor en-DF
Gestão 2008/201
Importância da legislação de enfermagem
Instrumento de legitimação do poder de uma categoria profissional por intermédio de seu reconhecimento social.
CPB- Art. 21: “O desconhecimento da lei é inescusável”, ou seja indesculpável.” Princípio da indesculpabilidade”.
“Nenhum profissional de Enfermagem poderá alegar o desconhecimento da Lei (LEPE) para se eximir de responsabilidades no cumprimento legal das atividades que lhe compete, seja como Enfermeiro, Técnico ou
Auxiliar de Enfermagem”. (Oguisso-2010)
Trajetória histórica da legislação de enfermagem brasileira-império
Séc. XIX- Império: tudo começou com a Obstetrícia!
Florence Nightingale- 1820-1910
1832: 1ª legislação sobre a parteira
1851: Decreto 828: Exigência de diploma de parteira e de outras categorias profissionais na
Corte e província do RJ.
1854: Decreto 1.387- Incorporou curso Obstétrico a Fac. de Medicina (2 anos de duração)
1879: Anexação definitiva do Curso de Obstetrícia as fac. De Medicina (Bahia e RJ)
Trajetória histórica da legislação de enfermagem brasileira- república
1890: Decreto 791- Criação da 1ª escola enfermeiros (Hospital Nacional dos Alienados-RJ)
profissional
de
1921: Regulamentação para o serviço de Enfermagem do Exército
(Enfermeiros incluídos como parte do pessoal subalterno: padioleiros e outros auxiliares)
1922: Dec. 15.799 - aprovou o reg. do DNSP- início da criação da
Escola de enfermeiros
1923: Dec. 16.300 - Criação de fato da Escola de Enfermagem do
DNSP: “Escola Anna Nery”- (UFRJ)*
Início do reconhecimento do Enfermeiro diplomado, pois anteriormente estava no mesmo patamar dos massagistas, manicuros, pedicuros e optometristas.
Trajetória histórica da legislação de enfermagem brasileira- república
1931: Decreto 20.109- Primórdios da Lei do Exercício
Profissional de Enfermagem- necessidade de titulação-