Oisidzs

804 palavras 4 páginas
sdgsdfzgsdrghxz,.vçdklv6.1 Cabe ao profissional de saúde defender-se da acusação que o cliente lhe faz.
6.1.2 Ao enfermeiro cabe descaracterizar a denuncia de negligencia, imperícia ou imprudência contra a equipe de enfermagem.
7.0 Código penal Brasileiro.
7.1 Profissionais de saúde saibam respeitar o cliente, independente do estado em que ele se encontre.
7.1.2 É preciso que o profissional tenha sensibilidade, conheça seu cliente e saiba respeitar.
7.1.3 Há possibilidade também de ocorrência de lesões corporais aos clientes hospitalizados.
7.1.4 A omissão de socorro é uma imputação grave sobre o profissional que tem o dever de prestar assistência.
7.1.5 Se houver necessidade de aplicar uma sanção, deve-se encaminhar o caso ao Conselho Regional de Enfermagem.
8.0 Código Civil
8.1 Na responsabilidade subjetiva é preciso comprovar a culpa do agente, via de regra.
9.0 Responsabilidade ética, civil e penal.
9.1 A responsabilidade ética se caracteriza pela infração ética, a qualpode estar prevista no Código de ética dos Profissionais de Enfermagem.I Citação da Fonte
TAKA, Oguisso. Trajetória histórica e legal da enfermagem in A responsabilidade ético-legal do enfermeiro. FREITAS, Genival Fernandes. São Paulo 2° edição 2007 p. 209-235.
II Esquema Interpretativo
1.0 Introdução
1.1 Breve histórico
1.1.1 Aspectos históricos da legislação
 Desde a antiguidade existem normas regulando as relações das pessoas em sociedade.
 Famosa figura do Rei Hamurabi.
 O código de Hamurabi, atos da vida civil e comercial.
 Codigo de hamurabi previam a punição, quando a conduta médica expusesse o doente a algum tipo de risco ou dano.
2.0 Enfermagem Brasileira compete ao Congresso Nacional.
2.1 A importância do conhecimento da legislação geral e da legislação profissional.
3.0 Evolução das Legislações de Enfermagem
3.1 A legislação especifica da enfermagem teve inicio com o decreto n. 791, de 27 de setembro de 1890, determinando a criação da primeira escola

Relacionados