código de defesa do consumidor
EDUARDO DE JESUS MARTINS DA COSTA, casado, servidor público, inscrito no CPF nº 867.372.607-10 e no RG nº 00477135070, emitido DETRAN/RJ, residente e domiciliado à rua Pedro Domingues, 117, CEP 20.756-080, Rio de Janeiro, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento na CF/88, na lei nº 10.406 (Código Civil) e na lei nº 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), propor a presente
AÇÃO INDENIZATORIA POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA EM LIMINAR
Em face do
BANCO ITAUCARD S/A, instituição financeira sob a forma de empresa PRIVADA, inscrito no CGC/MF sob o nº 17.192.451/0001-70, com endereço na Alameda Pedro Calil, nº 43 - Vila das Acácias - Poá – SP, CEP 08557-105 e do BANCO ITAÚ S/A, pessoa jurídica de direito privado, na pessoa de seu representante legal, inscrita no CGC/MF sob o nº 60.701.190./0001-04, com endereço na Praça Alfredo Egydio S. Aranha, 100, Bl. B – 9º andar, CEP 04344-902 – Jabaquara - Cidade de São Paulo – SP, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, o autor requer a concessão do benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, com fulcro no artigo 2º da Lei 1.060/50, eis que não tem condições de arcar com as despesas referentes a presente demanda judicial sem prejuízo do seu próprio sustento ou do de sua família, conforme declaração em anexo.
DOS FATOS:
1. O autor adquiriu cartão de crédito junto ao réu que tomou o nº 5458 1091 5463 6604 (doc. 01 em anexo), e vinha efetuando o pagamento de todas as faturas regularmente. Porém, houve um atraso na entrega da última fatura que vinha sendo entregue ao autor através dos correios.
2. Por esse motivo, o autor efetuou o pagamento com um dia de atraso, no caixa do banco Itaú, agência nº 7879, sendo informado que poderia pagar a divida parceladamente, e que os juros do atraso de um dia