Código de defesa do consumidor
Em março de 1991 entrou em vigor a Lei nº 8.078/90, que é mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor. Essa lei foi criada para proteger as pessoas que fazem compras ou contratam algum tipo de serviço.
O Código de Defesa do Consumidor é um conjunto de normas que regulam as relações de consumo, protegendo o consumidor e colocando os órgãos e entidades de defesa do consumidor a seu serviço.
Para compreendermos o Código de Defesa do Consumidor é necessário conhecer as seguintes definições:
Produto:
Produto é toda mercadoria colocada à venda:
Os produtos podem ser de dois tipos: Produto durável e não durável.
Serviço:
Serviço é tudo o que você paga para ser feito. Assim como os produtos, os serviços podem ser duráveis e não duráveis..
Consumidor:
Consumidor é qualquer pessoa que compra um produto ou que contrata um serviço.
Fornecedor:
São pessoas, empresas públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiras que oferecem produtos ou serviços para os consumidores.
Serviço público:
Nós, consumidores e cidadãos, pagamos por serviços públicos de qualidade, por isso temos o direito de exigir.
Relação de consumo:
Para alguém vender, é preciso ter pessoas interessadas em comprar. Essa troca de dinheiro por produto ou serviço, entre o fornecedor e o consumidor, é uma relação de consumo.
Os consumidores tem vários órgãos de defesa como por exemplo:
Procon - Este órgão atua em questões individuais. Lá o consumidor encontra respostas rápidas para suas queixas. Ao formalizar uma reclamação, os funcionários do órgão entram em contato com o fornecedor do produto ou serviço, com o objetivo de conduzir uma negociação que satisfaça ambas as partes, ou seja, fornecedor e consumidor.
Prodecon - A Promotoria de Defesa do Consumidor faz parte do Ministério Público. O Ministério Público atua para defender interesses coletivos, sendo necessário que várias pessoas estejam fazendo a mesma queixa ou que o caso particular possa ser