Código de defesa do consumidor
Compras pela internet
Quem utiliza a internet para fazer compras deve ter cuidados redobrados. Entre outras coisas, nesse tipo de transação a falta de mercadoria no estoque é problema comum. E exigir o reembolso é demorado e requer boa dose de paciência.
Enganam aqueles compradores que acham que as lojas virtuais tenham controle total de seus estoques por causa da tecnologia que dominam. Não é bem assim. Acontece de um consumidor comprar um produto sem que esteja disponível no estoque. E pior: só ficam sabendo que o negócio não foi concluído depois do prazo previsto para a entrega. Daí a exigir o reembolso (estorno) do dinheiro pago ou a troca do produto por outro equivalente requer uma boa dose de paciência, sem falar dos transtornos. Ainda tem os que arriscam comprar atraídos pelos preços em sites desconhecidos, que ser vítimas de calote. Portando, os consumidores de boa fé têm que tomar cuidado, porque é muito difícil reclamar, em caso de problemas.
Quando consumidor e fornecedor estiverem estabelecidos no Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é de aplicação obrigatória.
Se o fornecedor estiver estabelecido somente no exterior, sem filial ou representante no Brasil, alertamos que o consumidor poderá encontrar dificuldade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
De qualquer modo, recomendamos ao consumidor adquirir produtos ou serviços de fornecedores que disponibilizem seu endereço físico na Internet e mantenham canal de comunicação de fácil acesso para esclarecimento de dúvidas e reclamações.
Os consumidores que procuram as lojas virtuais para suas compras devem tomar, antes da transação, certos cuidados como:
• Identificação do fornecedor
• Verificar a segurança do “site”
• Proteger seus dados pessoais
• Escolher uma senha segura
• Verificar as características do produto
• Conferir as políticas da loja quanto a entrega, formas de pagamento, garantia do produto e garantia de troca