Curso pnae
Bom dia!
Compreendendo toda sua preocupação com a alimentação de seus filhos, sua iniciativa é louvável em procurar sanar dúvidas. Assim estamos expondo nesta carta, todas as informações necessárias quanto a alimentação de seus filhos. Estamos cientes que seu segundo filho é diabético e necessita de maior atenção quanto aos alimentos que serão oferecidos, bem como os intervalos de horários. Assim, queremos tranquilizar a senhora a respeito do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Informamos que a alimentação escolar é obrigação dos governos federal, estadual e municipal para isso foi criado o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Este programa atende estudantes de várias faixas etárias matriculados na escola pública e é considerado um dos maiores programas de alimentação escolar a nível mundial.
Uma das funções do Programa Nacional de Alimentação Escolar é oferecer alimentos adequados, em quantidade e qualidade, para satisfazer as necessidades nutricionais do aluno no período em que ele permanecer na escola.
Para aprender todo aluno deve estar bem alimentado. A própria Constituição Federal afirma, no art. 208, incisos IV e VII, que a alimentação escolar é dever do Estado e um direito humano e social de toda criança e adolescente que freqüenta a educação infantil e o ensino fundamental.
O Pnae é considerado pelo Ministério da Educação uma oportunidade não só de oferecer alimentos que supram parte das necessidades nutricionais dos alunos, no período em que estarão na escola, mas também uma oportunidade de contribuir para a melhoria do processo de aprendizagem a respeito dos alimentos e a importância destes na manutenção da saúde.
O Programa Nacional de Alimentação Escolar faz parte de uma política social do governo que busca desenvolver ações promotoras de saúde e desenvolvimento de hábitos alimentares saudáveis na comunidade local e escolar.
Um dos princípios do Pnae é a eqüidade, o que compreende o direito