Micro empresas e lucro presumido
Uma microempresa é uma empresa de pequena dimensão. A sua definição varia consoante o país, ainda que, em geral, se possa dizer que uma microempresa conta com um máximo de dez empregados e uma faturação limitada. Por outro lado, o dono (o proprietário) da microempresa costuma contribuir para a mesma com o seu próprio trabalho. A criação de uma microempresa pode ser o primeiro passo de um empreendedor na hora de organizar um projeto e de o levar a cabo. Ao formalizar a sua atividade através de uma empresa, o empreendedor tem a possibilidade de aceder ao crédito, fazer descontos para a segurança social para depois ter direito a uma pensão quando se aposentar (durante a sua reforma), por exemplo. A microempresa pode enquadrar-se dentro das pequenas e médias empresas (PMEs). Trata-se de firmas que não tenham uma incidência significativa no mercado (não vende em grandes volumes) e cujas atividades não requeiram grandes quantias de capital (neste caso, predomina a mão-de-obra). Além da característica principal das microempresas ser o seu tamanho reduzido, este tipo de empresas tem uma grande importância na vida econômica de um país, em especial para os setores mais vulneráveis do ponto de vista econômico. Isto ocorre, já que a microempresa pode constituir uma saída laboral para um desempregado ou para uma dona de casa. A criação de peças de artesanato, a gastronomia em pequena escala e a consultoria profissional são algumas das atividades mais usuais no desenvolvimento de microempresas. Com o tempo, uma microempresa de sucesso pode converter-se numa PME de maior envergadura.
OBS: nem toda Micro Empresa pode optar pelo Simples Nacional, isto vai depender a atividade econômica que exerce. Como no caso de representação comercial, se dentre as atividades exercidas estiver representação comercial de qualquer espécie, esta não poderá exercer o direito a optar pelo Simples Nacional. Não confundir Simples com ME.
Lucro Presumido
Conceito
O lucro presumido é