Curso de direito const. paulo lenza
PEDRO LENZA
GERAÇÕES/DIMENSÕES DE
DIREITO FUNDAMENTAIS
STF – SABER DIREITO
• Norberto Bobbio
• Ingo Sarlet
• Paulo Bonavides
Aula 1: Eficácia horizontal dos direitos fundamentais Pedro Lenza
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• historicidade
• universalidade
• Limitabilidade - máxima observância dos direitos fundamentais
• Disposições meramente declaratórias
(direitos)
• Disposições assecuratórias (garantias)
envolvidos - mínima restrição
• Concorrência – ex. d. informação e d. de opinião
• irrenunciabilidade
• Inalienabilidade – não tem conteúdo econômicopatrimonial
• imprescritibilidade
Remédios
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3ª Dimensão
Características dos D. Fundamentais
Direitos X Garantias
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2ª Dimensão
4ª Dimensão
Pedro Lenza pedrolenza@terra.com.br 1ª Dimensão
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ABRANGÊNCIA
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Aplicabilidade
• Art. 5º, caput
• Art. 5º, § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
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"Direito Constitucional Esquematizado" SARAIVA
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Superação da Dicotomia Público-Privado
– Constitucionalização do Direito Civil
Dignidade da Pessoa
Humana
CONSTITUIÇÃO – norma de validade de todo o sistema
• P. da Unidade do
Ordenamento
Princípio Matriz
•Direito Civil Constitucional
• P. da Supremacia da
Const.
•Eficácia Horizontal D. Fund.
• P. da F. Normativa –
Konrad Hesse
•Descodificação do D. Civil
•Microssistemas
•Despatrimonialização do direito civil
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Direitos Fundamentais
• Eficácia Horizontal
• Eficácia Privada
• Eficácia “Externa”
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Eficácia Indireta ou Mediata
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