filosofoia
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Passo 1 (Aluno) Identificar junto ao Título IV – Capítulo III – Seção I da Constituição Federal de 1988 e descrever quais são os órgãos do Poder Judiciário no direito brasileiro e as respectivas competências de julgamento. Ato contínuo, mencionar os órgãos que passaram a compor o Poder Judiciário por meio da Emenda Constitucional n° 45/2004 e suas atribuições.
Organograma[editar]
STF - Composição: 11 Ministros - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – ART. 101 (Const. Federal).
Competência para julgar: Presidente da República; Vice-Presidente da República; Congresso Nacional; Ministros do STF; Procurador-Geral da República. (crimes comuns).
Ministros de Estado; Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica; Membros dos Tribunais Superiores (STF, STJ, TST, TSE, STM); Tribunal de Contas da União; Chefes de missão diplomática permanente. (crimes comuns e de responsabilidade).
STJ – 33 Ministros (no mínimo) - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ART. 104 (Const. Federal).
Competência para julgar: Governadores dos Estados e do Distrito Federal (crimes comuns).
Tribunal de Justiça dos Estados e do Distrito Federal; Tribunal de Contas dos Estados e do Distrito Federal; Tribunal Regional Federal; Tribunal Regional Eleitoral; Tribunal Regional do Trabalho; Tribunal de Contas do Município; Ministério Público da União (membros que trabalhem perante tribunais). (crimes comuns e de responsabilidade).
TRF – 7 Juízes (no mínimo) - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL – ART. 106 (Const. Federal).
Competência para julgar: Juízes federais em sua jurisdição (inclusive juiz militar e da Justiça do Trabalho); Prefeito (quando for matéria de interesse federal); Dep. Estadual (quando for matéria de interesse federal);
TJ – regulado pela constituição de cada estado. - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Competência para julgar: Prefeito (quando não for matéria de interesse federal); Dep. Estadual (crime comum
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de