DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
A empresa acima identificada, devidamente representada, por meio deste instrumento escrito em duas vias de igual teor, assume o compromisso empresarial de respeitar e praticar a legislação trabalhista e de segurança do trabalho, a seguir resumidamente conceituados:
a) TRABALHO INFANTIL - A empresa compromissária não utiliza e nem utilizará sob qualquer pretexto, mão-de-obra infantil em suas atividades empresariais e nem apóia sua utilização pelos seus clientes e fornecedores, considerando-se a proibição legal do trabalho de menores de 16 anos, conforme estabelecido pela Constituição Federal, Consolidação das Leis do Trabalho e Estatuto da Criança e do Adolescente.
b) TRABALHO FORÇADO OU ANÁLOGO À DE ESCRAVO. A empresa não utiliza e nem utilizará na execução de suas atividades empresariais mão-de-obra forçada ou análoga à de escravo, comprometendo-se ainda a não se envolver ou apoiar a sua utilização por clientes e/ou fornecedores. Os contratos de trabalho deverão ser regularmente formalizados; sua remuneração deve observar como teto mínimo o piso da categoria e função ou não existindo instrumento coletivo, o salário mínimo vigente; os trabalhadores não poderão ser retidos por dívidas de qualquer espécie, tampouco seus documentos e objetos pessoais; os trabalhadores não poderão ser cerceados em seu direito à liberdade de ir e vir; não poderão ser submetidos a castigos físicos de qualquer espécie e nem ameaçados por vigilância armada ou não;
c) TRABALHO DEGRADANTE OU INDIGNO – A empresa deverá respeitar a dignidade do trabalhador e os seus direitos de cidadania e não deverá submetê-lo a condições indignas ou degradantes de trabalho, em especial com relação às suas condições de alojamento, moradia, alimentação, condições de higiene e condições de trabalho. Deverão ser observadas as normas de segurança do trabalho através da orientação, treinamento e fornecimento de todos os