AULA MEIO AMBIENTE
DIREITO INTERNACIONAL AMBIENTAL
DIREITO INTERNACIONAL
AMBIENTAL
Meio ambiente é objeto de interesse universal, sendo insuficiente à proteção explicitada nas normas internas.
É necessária a aplicação de um Direito Internacional
Ambiental na proteção de tão valioso bem e, a partir dessa base, desenvolver as normas nacionais, adequadas às características e necessidades particulares.
O Direito Ambiental Internacional explicitou, ao longo do tempo, a necessidade da preservação do meio ambiente no cenário mundial, editando declarações e tratados internacionais que serviram de base para a formação da legislação ambiental interna dos vários países.
CONCEITO DE MEIO
AMBIENTE
“O meio ambiente é, assim, a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas.
A integração busca assumir uma concepção unitária do ambiente, compreensiva dos recursos naturais e culturais.” Lei 6938/81
Art.3 - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;
III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:...
IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;
V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora
Meio ambiente é bem unitário global composto pelos seguintes bens ambientais: solo, água, ar, espécies da fauna e da flora, recursos genéticos, ecossistemas, processos ecológicos, paisagens, bens e valores
culturais.