Curatela
MARIA DAS DORES, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliada na Rua Jacarepaguá, nº 130, Bairro São Braz, Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, por seu advogado abaixo assinado, vem respeitosamente perante à Vossa Excelência, com fundamento no artigo 1.768 do Código Civil c/c com o artigo 1.177 e seguintes do CPC, propor:
AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA
Em face de JOÃO DAS DORES, brasileiro, solteiro, incapaz, residente e domiciliado na Rua Jacarepaguá, nº 130, Bairro São Braz, Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, pelos fatos e direito a seguir expostos:
DOS FATOS
O interditando, filho da Autora, conforme certidão de nascimento em anexo, nasceu com paralisia cerebral, permanecendo até os dias de hoje sua incapacidade.
Destarte, o interditando, apesar de sua maioridade civil (20 anos), vive sob a vigilância da Autora, já que não detém o elementar discernimento para alimentar-se, medicamentar-se e outras atividades inerentes do cotidiano, conforme pode ser verificado no laudo médico em anexo, elaborado pelo médico Dr. Mario da Silva e pela psiquiatra Dra. Joana Tibúrcio, que acompanham o tratamento do interditando.
De acordo com o laudo:
“O periciado em questão apresenta um quadro de retardo mental, onde o indivíduo afetado é limitado na sua capacidade de entender, adquirem linguagem com algum atraso (...). Observamos os seguintes critérios: retardo na maturidade, abrandamento no ritmo de aquisição das aptidões próprias das crianças como sentar, ficar em pé, andar, falar, praticar hábitos dos pares da mesma idade; deficiência na aprendizagem; ajustamento social inadequado, sobretudo inadequação social e econômica em fase adulta”.
Convém destacar que o interditando encontra-se restrito ao leito, sem conseguir comunicar-se, eis que limita-se a emitir sons