culpabilidade
Evolução Histórica da Culpabilidade na Teoria do Delito
Para melhor compreensão de um tema, o caminho mais aconselhável é conhecer sua origem e evolução ao longo do tempo.
Acerca da Culpabilidade é sabido que esta revela uma constante evolução, desde os tempos em que bastava o nexo causal entre a conduta e o resultado até os tempos atuais. Percebe-se que uma série de transformações na acepção de imputação ocorreram até que se chegasse na estruturação contemporânea da Culpabilidade.
Inicialmente, no direito penal primitivo, quando a vida humana ocorria em tribos, sem regras escritas ou positivadas para o comportamento na vida social, embasadas únicas e exclusivamente nos costumes, em dogmas e na religiosidade, a justiça era realizada sem nenhuma análise de culpa, a responsabilidade era puramente objetiva e confundida com vingança, desconhecia-se a responsabilidade subjetiva, para punir um infrator bastava a existência de um nexo causal entre a conduta e o resultado, é o que leciona Douglas Dias Torres.
Mais adiante sob a égide das Leis de Talião, as penas ainda eram extremamente cruéis e a responsabilidade continuava objetiva, porém apresentou um progresso ao admitir que esta fosse pessoal.
No período do Direito Romano com a lei das Doze Tábuas, passou-se a admitir a responsabilidade subjetiva, o que representou um grande progresso para a Teoria da Culpabilidade, que a partir de então exigiria a existência de dolo ou culpa para que pudesse atribuir a responsabilidade pela prática de um crime a alguém.
Nesta esteira de desenvolvimento, chegou-se a acreditar que a criminalidade derivava de fatores biológicos, como defendido pela Escola Positiva Italiana, neste norte Torres esclarece que:
Foi o período onde LOMBROSO, FERRI E GAROFALO, defendiam que a criminalidade derivava de fatores biológicos, pelos quais é inútil ao homem lutar. A escola positiva Italiana era contrária a teoria do livre arbítrio e não relacionou pena com a idéia de castigo,