CTN e suas Alterações
Ementa: DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS A UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS.
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Chefe de Governo: CASTELLO BRANCO
Origem: LEGISLATIVO
Fonte: DOFC DE 27/10/1966, P. 12452
Link: texto integral
Referenda: MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
Alteração: RETIFICAÇÃO: DOFC DE 31/10/1966, P. 12567
DEL 27, DE 14/11/1966: ACRESCE ART. 217 E RENUMERA PARA 218 O ATUAL 217
DEL 28, DE 14/11/1966: ALTERA ARTS. 71 E 131 (NO ART. 71: SUBSTITUI NO PAR. 2: AS EXPRESSOES "PAR. 4. DO ART. 53, POR: PAR. 3. DO ART. 53; NO ART. 131: SUPRIME NO INC. I A EXPRESSAO: "COM OBSERVÂNCIA NO ART. 191".
ACP 27, DE 08/12/1966: ACRESCENTA PAR. 4. AO ART. 53; SUBSTITUI NO ART. 57 A EXPRESSÃO "QUE SE
DESTINEM A OUTRO ESTADO" POR "QUE AS DESTINEM A CONTRIBUINTE LOCALIZADO EM OUTRO ESTADO"; SUBSTITUI NO INC. II DO ART. 71, A PALAVRA "IMÓVEIS" POR "MÓVEIS"; E ACRESCENTA O INC. IV.
REVOGA O INC. II DO ART. 217, RENUMERADO PELO DEL 27, DE 1966, NO QUE TANGE A EXIGIBILIDADE DA"QUOTA DE PREVIDÊNCIA"...
ACP 31, DE 28/12/1966: ACRESCENTA INC. III AO PAR. 3. DO ART. 52; ALTERA O CAPUT DO ART. 78 E REVOGA OS ARTS. 59; 60; 61 E 62.
ACP 34, DE 30/01/1967: ALTERA O CAPUT E ACRESCENTA O INC. IV AO PAR. 3º DO ART. 52; ACRESCENTA AO INC. II DO PAR. 2º DO ART. 53 A EXPRESSÃO: "E AINDA DAS DESPESAS DE FRETE E SEGURO" E ALTERA O PAR. 3º E ACRESCENTA UM PAR. 5º TAMBÉM AO ART. 53; ALTERA O INCISO II DO PAR. 2º E ACRESCENTA PARS. 4º, 5º, 6º E 7º AO ART. 58; ALTERA OS PARS. 1º E 2º DO ART. 71; ALTERA O INC. II E ACRESCENTA O INC. III AO ART. 72; ACRESCENTA EXPRESSÃO AO PAR. ÚNICO AO ART. 77.
ACP 35, DE 28/02/1967: SUBSTITUI NO INC. IV DO PAR. 3º DO ART. 52, A EXPRESSÃO - "QUANDO ADQUIRIDOS POR TERCEIROS" POR "QUANDO ADQUIRIDOS DE TERCEIROS"; ACRESCENTA NO INC. IV, DO PAR. 1º DO ART. 71, A EXPRESSÃO - "ASSIM COMO AS RESPECTIVAS SUBEMPREITADAS"; ALTERA O CAPUT E OS PARS.