Ctb - codigo de transito brasileiro
1ª) que o autor não tenha provocado a morte de maneira intencional;
2ª) que tenha sido cometido na direção de um veículo automotor. Cabe consignar, desta forma, que, se o autor do crime teve a intenção ou assumiu o risco na produção do resultado (o que é analisado diante das circunstâncias de cada fato), a punição deixa de ser a prevista no artigo 302 do CTB (detenção de dois a quatro anos), para ser a constante do artigo 121 do Código Penal: reclusão de seis a vinte anos. A pena cumulativa de “suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor” não se confunde com a suspensão administrativa, imposta pelo órgão de trânsito, pois se trata de sanção judicial, aplicada pelo juiz, nos termos dos artigos 292 a 296 do CTB, num período que pode variar de dois meses a cinco anos. Embora o artigo 291 do CTB preveja que, aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, aplicam-se as normas gerais do Código Penal, um entendimento predominante sobre o assunto é o de que, ao crime de