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A Justiça Federal considerou que o uso de bafômetros não pode ser considerado inconstitucional no Rio de Janeiro. A juíza convocada Márcia Helena Nunes, da 1ª Turma Especializada do TRF2, negou o pedido de habeas corpus preventivo apresentado por um advogado que queria um salvo conduto para não ser obrigado a fazer o teste do bafômetro.
No pedido, o advogado alegara que a Lei 11.705, de 2008, seria inconstitucional. A norma altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e torna mais severas as punições para quem é flagrado dirigindo com sinais de embriaguez no Brasil. O advogado alegou ainda que somente profissionais da área médica teriam competência para verificar teor alcoólico no organismo de uma pessoa, além de a lei afrontar a cultura e os costumes populares.
A juíza Federal Márcia Nunes entendeu que não procede o argumento de que a regra seria inconstitucional por supostamente instituir uma forma de coação ilegal, já que ela não ameaça a liberdade de locomoção de quem quer que seja:- Tal ato (a Lei 11.705/08) configura-se em típico ato de governo, pela ampla discricionariedade, não obstante seja empreendido para a consecução de fins constitucionalmente pré-ordenados e sujeitar-se ao controle de legalidade, no caso concreto, pelo Judiciário – afirmou a magistrada, que ponderou ainda que a alteração ao CTB se deu de acordo com critérios de conveniência e oportunidade do Poder Público.
RJ – Lei Seca – Justiça: bafômetro não é inconstitucional e pode ser usado no Rio
A Justiça Federal considerou que o uso de bafômetros não pode ser considerado inconstitucional no Rio de Janeiro. A juíza convocada Márcia Helena Nunes, da 1ª Turma Especializada do TRF2, negou o pedido de habeas corpus preventivo apresentado por um advogado que queria um salvo conduto para não ser obrigado a fazer o teste do bafômetro.
No pedido, o advogado alegara que a Lei 11.705, de 2008, seria