CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – CTB (LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997): CRIMES EM ESPÉCIE
INTRODUÇÃO
Trata-se de trabalho acadêmico objetivando analisar os crimes em espécie previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
Inicialmente, cumpre destacar a necessidade a análise do histórico das legislações de trânsito que outrora foram vigentes em nosso país.
Ato contínuo, será estabelecida a natureza jurídica do atual Código de Trânsito Brasileiro, bem como o objeto de sua regulamentação.
Além disso, faz-se necessário a análise dos crimes de perigo e de dano, sendo introduzido conceitos doutrinários.
Por fim, atendendo ao objetivo inicial, será analisado os crimes em espécie previstos no atual Código de Trânsito Brasileiro.
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – CTB (LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997)
HISTÓRICO
A legislação de trânsito no Brasil teve início com o Decreto n.º 8.324, de 27 de outubro de 19101, o qual aprovou o regulamento para o serviço subvencionado de transportes por automóveis. Desse modo, as empresas ou particulares, que desejassem organizar o serviço de transporte de passageiros e cargas, por meio de automóveis industriais; entre dois ou mais Estados da União, ou ainda mesmo dentro de um só Estado deveriam ser submetidas à á aprovação do Ministro da Viação e Obras Públicas (art. 1º e 2º Decreto n.º 8.324, de 27 de outubro de 1910).
Dentre as medidas de segurança previstas no Decreto n.º 8.324, de 27 de outubro de 1910 podemos destacar os artigos 21, 22 e 23 que possuem a seguinte redação:
Art. 21. O motorneiro deve estar constantemente senhor da velocidade de seu vehiculo, devendo diminuir a marcha ou mesmo parar o movimento, todas as vezes que o automovel possa ser causa de accidentes. A velocidade deverá ser reduzida o mais possivel nos pontos da estrada, onde, por qualquer obstaculos, não se possa extender á distancia o raio visual, ou quando atravessar caminhos ou ruas de povoados.
Art.