Crítica à Lei Pelé
Foi idealizada quando Pelé era Ministro do Esporte e presidente do Conselho do INDESP (Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto), e Hélio Viana de Freitas era vice-presidente do Conselho Deliberativo do Instituto, cargo correspondente ao de Secretário Executivo do Ministério.
Dotada de natureza reativa, pontual e errática, que, a par de fazer a ‘clonagem jurídica’ de 58% da ‘Lei Zico’, trouxe como inovações algumas “contribuições de pioria”: até a edição da “Lei Pelé”, o esporte brasileiro atravessou longo período de carência de legislação específica. No futebol, as relações entre atletas profissionais e clubes eram reguladas pelas disposições da Lei 6.354/76, dentre as quais urge recordar a positivação do instituto do “passe”, constante do artigo 11 do referido instrumento legal, abaixo transcrito:
Art. 11. Entende-se por passe a importância devida por um empregador a outro, pela cessão do atleta durante a vigência do contrato ou depois de seu término, observadas as normas desportivas pertinentes.
Antes da Lei Pelé, eram os clubes os detentores dos contratos dos atletas, que era chamado de "passe" - daí, decorre que chamada "Lei do Passe". O "passe" era um instrumento jurídico que prendia o jogador ao clube além do contrato de trabalho. Quando existia o passe, os jogadores não podiam deixar seus clubes sem autorização dos clubes nem mesmo estando sem contrato – e portanto sem salário. Os clubes negociavam com os clubes, sendo que o futebolista tinha direito a 15% do valor de sua negociação. Um dos problemas era que não havia transparência nos valores