trabalho de formação social politica e economica do serviço social
SERVIÇO SOCIAL
DALVANA FREITAS
Lei nº 12.288 de 20 de Julho de 2010
RIO GRANDE- RS
2014
FACULDADE ANHANGUERA DO RIO GRANDE
DALVANA FREITAS
Lei nº 12.288 de 20 de Julho de 2010
RIO GRANDE- RS
2014
“Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor da sua pele, por sua origem ou ainda por sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender, e se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar”. - Nelson Mandela
Resumo
Apesar dos benefícios que esta lei pode trazer, devemos refletir sobre uma possível divisão racial da sociedade brasileira, e fim do princípio republicano.
Importante também lembrar que não deveria ser feito um estatuto no qual protegesse somente a raça negra, e sim leis que incluíssem toda população menos favorecida, que sofre com as péssimas condições de trabalho, moradia, e falta de oportunidades, afinal esse descaso não é somente “privilégio” da população negra, mas sim da falta de políticas públicas que assegurem melhores condições de vida e distribuição de renda a essas pessoas.
Sumário
Introdução
Fundamentação teórica
Conclusão
Referências
INTRODUÇÃO
O Estatuto da Igualdade Racial tem por objetivo combater a discriminação e as desigualdades raciais que atingem os afro-brasileiros, incluindo correções nas políticas públicas desenvolvidas pelo Estado.Alcançando cerca de 90 milhões de brasileiros, e aprovado pelo congresso, foi transformado na lei 12.288/ 10, e publicada no diário oficial de 02 de julho de 2010.
Composta por 65 artigos, a lei visa contemplar áreas como educação, cultura, esporte, lazer, saúde, inclusão no mercado de trabalho, defesa dos direitos das comunidades remanescentes de quilombos, proteção de religiões e cultura de matrizes africanas, e a minimização dos efeitos do preconceito sobre as populações discriminadas.
Fundamentação teórica
Tramitação
O projeto