Crédito Tributário
Centro de Ciências Sociais e Aplicadas
FICHAMENTO IMPOSTOS- CLASSIFICAÇÃO IMPOSTOS:
Sarah Carnaúba
Turma 8º P
Prof. Fábio Vasques
ALPHAVILLE
2013
Sarah Carnaúba
FICHAMENTO IMPOSTOS- CLASSIFICAÇÃO IMPOSTOS:
ALPHAVILLE
2013
Sumário
1. Impostos
Estado relativa ao contribuinte. O fato gerador do dever jurídico de pagar imposto é uma situação da vida do contribuinte, relacionada a seu patrimônio, independente do agir do Estado.
Em se tratando de imposto, a situação prevista em lei como necessária e suficiente ao nascimento da obrigação tributária não se vincula a nenhuma atividade específica do Estado relativa ao contribuinte.
Assim, quando o Estado cobra o imposto de renda, por exemplo, toma em consideração, exclusivamente, o fato de alguém auferir renda. Não importa que o Estado tenha ou não prestado algum serviço, executado alguma obra, ou desenvolvido alguma atividade relacionada com aquele de quem vai cobrar imposto.
Costuma-se distinguir o imposto da taxa dizendo que o imposto não é contraprestacional, enquanto a taxa é contraprestacional.
2. Classificação dos impostos no sistema tributário brasileiro
O Código Tributário Nacional, todavia, elaborado, como foi, na vigência da Emenda Constitucional n. 18, de 1965, classificou os impostos sem levar em conta a competência para a respectiva instituição. Nessa classificação considerou a natureza do fato sobre o qual incidem, e assim os dividiu em quatro grupos, a saber:
a) impostos sobre o comércio exterior;
b) impostos sobre o patrimônio e a renda;
c) impostos sobre a produção e a circulação;
d) impostos especiais.
A Constituição Federal de 1988 previu a criação de impostos não constantes do Código Tributário Nacional, que está, aliás, prestes a ser substituído, posto que já tramita no Congresso Nacional um projeto neste sentido. Assim, preferimos adotar nesta edição