A ORIGEM E EVOLUÇÃO DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS NO BRASIL
INTRODUÇÃO
Iniciamos a nossa pesquisa com a finalidade de aprender, entender e agregar conhecimento á matéria a qual estamos estudando. Cremos que será de suma importância, não só para nosso acadêmico quanto para o nosso dia a dia em meio à sociedade.
RESUMOS
Habeas Corpus
A expressão "habeas corpus" significa apresente o corpo. Ele é uma garantia constitucional que tutela a liberdade de locomoção do homem. Assim, o "habeas corpus" é um remédio constitucional cabível sempre que alguém tiver sofrendo constrangimento ilegal no seu direito de ir e vir, ou quando estiver na iminência de sofrer tal constrangimento. Preceitua o art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal que, "conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".
Importante dizer que, o "habeas corpus" não é um recurso, embora o Código de Processo Penal o enquadre como tal. Isso porque a utilização de recursos pressupõe uma decisão não transitada em julgado, e o remédio constitucional em questão pode ser impetrado a qualquer momento, ainda que esgotadas todas as instâncias. Além disso ele pode ser impetrado tanto contra uma decisão judicial, quanto contra um ato administrativo, bastando que haja a ameaça ou a violência ao direito de ir e vir de determinada pessoa.
Portanto, dizemos que o "habeas corpus" é uma ação, ou melhor, uma ação penal popular, já que pode ser impetrado por qualquer pessoa do povo. Para tanto, são necessários a presença de todos os requisitos da ação penal, quais sejam, a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir, a legitimidade "ad causam" e a justa causa.
O "habeas corpus", como mencionado anteriormente, pode ser impetrado por qualquer pessoa, quer tenha ou não capacidade postulatória. Não há