Crédito tributário-questões
18/08/2012
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A distinção entre estas definições é crucial para o estudo do lançamento tributário. Os diversos conceitos podem ser definidos de uma forma ou outra, porém teremos de escolher uma só significação para que haja um significado consistente do que seja lançamento tributário.
Ato é toda a manifestação que tenha peso jurídico. Norma é á base jurídica ao qual se refere o ato. De uma forma geral, procedimento administrativo, é uma série de atos com base em uma ou mais normas, com um fim específico. O lançamento tributário é, e para qualquer tipo de lançamento, uma sucessão de atos previstos na lei, ou seja, um procedimento administrativo.
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A lei determina três tipos de lançamentos: por declaração, por ofício e por homologação. Se atentarmos que qualquer lançamento é uma sucessão de atos administrativos, é fácil verificar que os lançamentos por homologação e por declaração não se enquadram nesse trabalho administrativo, visto que o contribuinte não está inserido na administração pública. Por outro lado, também é possível considerar esses lançamentos como procedimentos administrativos visto que se encontra "abrigado" pela norma havendo, desta forma, uma colaboração entre o Fisco e o Contribuinte.
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A teoria declaratória refere o nascimento da obrigação com a realização do evento tributário (fato gerador), já a teoria constitutiva estabelece que o crédito tributário nasça com a definição na norma. Em minha opinião a obrigação tributária surge por estar claramente definida na norma, só depois a administração, ou o contribuinte, em conjunto ou não com a administração, irá lançar e constituir o crédito