CRÉDITO RURAL * O crédito rural é um financiamento destinado a produtores rurais e cooperativas ou associações de produtores rurais. Seu objetivo é estimular os investimentos e ajudar no custeio da produção e comercialização de produtos agropecuários. * Para conseguir o crédito, o tomador deve ser idôneo, apresentar um projeto, plano ou orçamento que justifique o valor pedido são também beneficiárias do crédito rural empresas agropecuárias de pesquisa ou produção de mudas, sementes e de sêmem para inseminação artificial, de prestação de serviços mecanizados e inseminação artificial e outras companhias com finalidade comercial no ramo da pesca, aqüicultura, medição de lavouras e atividades florestais. * Onde obter: Nos bancos e cooperativas integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural. * Prazos: Variam conforme a fonte de recursos, a finalidade e o plano de produção apresentado. * Juros e encargos: Dependem das fonte de recursos que darão suporte ao financiamento. Para recursos controlados, relativos a aplicações obrigatórias dos bancos ao amparo da exigibilidade dos depósitos à vista, os juros estão fixados à taxa efetiva de juros de 6,75 % ao ano, de modo geral, sendo que se concedidos no âmbito do Pronaf podem variar de 1,0 % a 5,5% ao ano. Nas operações de crédito rural a alíquota de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é zero. * Garantias: Podem ser acertadas entre o financiado e o financiador, de acordo com a natureza e o prazo do crédito. As garantias podem ser o penhor (agrícola, pecuário ou mercantil); a alienação fiduciária; a hipoteca comum ou cedular; o aval ou fiança e outras que o Conselho Monetário Nacional (CMN) permitir. * Linhas de crédito: Pronaf Custeio Destina-se ao financiamento das atividades agropecuárias e de beneficiamento ou industrialização e comercialização de produção própria ou de terceiros agricultores familiares enquadrados no Pronaf. * Microcrédito Rural: Destinado aos