CREDITO RURAL
O Crédito Rural abrange recursos destinados a custeio, investimento ou comercialização. As suas regras, finalidades e condições estão estabelecidas no Manual de Crédito Rural (MCR), elaborado pelo Banco Central do Brasil. Essas normas são seguidas por todos os agentes que compõem o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), como bancos e cooperativas de crédito.
A sua criação veio para auxiliar os produtores que precisavam de um investimento para sua propriedade/produção na hora de plantar e que tivesse como pagar com os resultados obtidos após a colheita.
O Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) foi criado pela lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tem entre seus principais agentes os bancos e cooperativas de crédito. As normas de aplicação dos recursos são aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e publicadas pelo Banco Central do Brasil (BC) no Manual de Crédito Rural (MCR).
A disponibilidade de recursos segue o calendário da safra, que vai de primeiro de julho de um ano a 30 de junho do ano seguinte. Além do montante colocado à disposição para a agricultura empresarial. O crédito rural é um financiamento destinado a produtores rurais e cooperativas ou associações de produtores rurais. Seu objetivo é estimular os investimentos e ajudar no custeio da produção e comercialização de produtos agropecuários.
Para conseguir o crédito, o tomador deve ser idôneo, apresentar um projeto, plano ou orçamento que justifique o valor pedido são também beneficiárias do crédito rural empresas agropecuárias de pesquisa ou produção de mudas, sementes e de sêmem para inseminação artificial, de prestação de serviços mecanizados e inseminação artificial e outras companhias com finalidade comercial no ramo da pesca, aqüicultura, medição de lavouras e atividades florestais.
Os bancos e cooperativas integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural são os locais para se conseguir o empréstimo, e seus prazos variam conforme a fonte de recursos, a