Crédito rural
No Brasil, o crédito rural é um importante instrumento de desenvolvimento da atividade agropecuária, tendo sido fundamental nos últimos quarenta anos para permitir o crescimento da economia nacional. No entanto, ele não se mostra unicamente um instituto econômico, mas também jurídico, regido por normas que disciplinam desde suas fontes de recursos até sua aplicação e fiscalização. É nesse aspecto que o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil têm papel importante no que diz respeito ao crédito rural. Por essa razão, torna-se fundamental uma correta compreensão do instituto e de sua evolução histórica, bem como o entendimento de seus aspectos jurídicos.
Dada a importância do crédito rural, sempre se buscou sistematizá-lo dentro de um arcabouço normativo forte o suficiente para garantir-lhe executoriedade,mas também flexível para permitir sua adequação às políticas governamentais e condições sazonais próprias da atividade agropecuária.
Por esse motivo, o crédito rural é fundamentado tanto em leis e decretos do Poder Executivo quanto em resoluções do Conselho Monetário Nacional e circulares e cartas-circulares do Banco Central do Brasil.
Neste trabalho pretendo descrever a breve evolução histórica desse importante instituto de desenvolvimento da economia nacional, bem como destacar seus aspectos jurídicos e delinear o papel do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil no que se refere ao crédito rural.
2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA
O Brasil é um país de tradição agrária e, ao longo da sua história, construiu sua grandeza nos meios rurais, produto direto de regime das capitanias hereditárias e do regime de sesmarias. Esses fatos históricos constituíram-se num momento determinado da história social e política do país e persistem renovado e modificado, ao longo do tempo.
Dentre os quais podem ser citados:
1964: criação do Sistema Nacional de Crédito Rural, por meio da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de